Pompeo de Mattos
PDT questiona autorização para privatizar companhia elétrica do RS
Atualizado segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 às 12:05- por Israel P. Siqueira
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019 do Rio Grande do Sul que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
Na avaliação da legenda, ao autorizar genericamente a privatização das estatais, o artigo1º da norma, na prática, transferiu ao Executivo a competência normativa de hipóteses de lei formal, cuja fonte é necessariamente o Legislativo.
Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006.Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.
O partido alega ainda que, para viabilizar a desestatização da CEEE-D, engendrou-se sofisticada manobra contábil para sanar seu passivo bilionário de ICMS: a CEEE-Par assumiu a dívida e aumentou o capital da CEEE-D, a fim de que, no leilão, a compra das ações estatais cubra a capitalização.
No entanto, segundo a legenda, o aumento de capital da estatal depende de lei, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo da lei gaúcha, pois o leilão está marcado para31/3.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI6.291, que tem por objeto o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revoga a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, da Companhia Rio grandense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).
Com informações da assessoria de imprensado STF.
ADI 6.667