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Manuela d’Ávilla perde processo contra o deputado Pompeo


Atualizado terça-feira, 31 de agosto de 2021 às 18:03- por Israel P. Siqueira

A Justiça Eleitoral (161º Zona Eleitoral de Porto Alegre/RS) julgou improcedente o pedido de Manuela d’Ávila para que o deputado Pompeo de Mattos a removesse de suas redes sociais e direito de resposta a publicação do deputado Pompeo de Mattos que citava a contratação do instituto Methodus para realização de pesquisas qualitativas pela então candidata à Prefeita de Porto Alegre.

Ao decidir o pedido, o magistrado explicou que “não se vislumbra ataque ou ato que viole a imagem ou a honra da requerente. Observa-se, sim, crítica e uma manifestação do representado em relação ao pagamento de pesquisas eleitorais. Fato (pagamento de pesquisa eleitoral e relação contratual com Instituto de pesquisa) confirmados pela requerente. Não há afronta, especificamente, a requerente pois seu nome sequer foi citado no post. Nessa ordem, as críticas fazem parte do jogo eleitoral e somente poderão embasar direito de resposta mediante imputação específica de prática ilícita ao demandante,
o que não restou caracterizado de modo a incidir a disposição do artigo 58 da Lei n.o 9.504/1997, que assegura direito de resposta ao candidato atingido por afirmação difamatória, difundido por qualquer veículo de comunicação social”.

Desta maneira a Justiça entendeu por improcedente a representação  proposta por Manuela d’Ávilla contra o deputado Pompeo de Mattos.

Confira a íntegra da decisão:

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