FIES

Câmara aprova MP que permite renegociação de dívidas do Fies e desconto para adimplentes


Atualizado quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 12:53- por Israel P. Siqueira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

Liquidação ou parcelamento

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021). Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.
Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.

Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.

Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.

Desconto para adimplentes

O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio. Ao contrário da MP original, o relator permitiu a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação. O desconto é de 12%.

Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.

Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.

Apesar do avanço, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu o Projeto de Lei 15/22, de sua autoria, que prevê desconto para os estudantes que estão adimplentes com o pagamento das parcelas do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

O texto de Pompeo define que “o agente financeiro concederá 30% (trinta por cento) de desconto aos estudantes adimplentes por meio de estímulos à antecipação das parcelas ou liquidação total de dívidas do FIES, admitida, ainda, a concessão de descontos incidentes sobre os encargos contratuais e o saldo devedor da dívida”.

Assista:

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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